De acordo com a lei, os trechos bíblicos poderão ser utilizados para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, ampliando a abordagem de temas em sala de aula. O Artigo 1º destaca que a leitura da Bíblia será uma ferramenta pedagógica para explorar seu valor cultural e histórico, sem se restringir a questões religiosas, focando em civilizações antigas e contextos históricos.
A nova legislação também ressalta a importância da diversidade religiosa no ambiente escolar. O Artigo 2º assegura que a participação em atividades que envolvam o uso da Bíblia será opcional, garantindo aos estudantes que não se identificam com o conteúdo religioso o direito de não participar, em conformidade com a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.