De autoria do vereador Anderson Lopes (Solidariedade), foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal, na tarde desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 46/2021, que estabelece e regula as regras de segurança sanitária no transporte público municipal, buscando a prevenção do contágio e combate ao COVID-19. No entanto, o artigo 10 do Projeto de Lei, que obrigava o retorno da oferta de 100% da frota dos ônibus, foi retirado, uma vez que existe uma decisão judicial permitindo que as empresas de ônibus não operem em sua totalidade.
Para Anderson Lopes, a regulamentação do uso do transporte público durante a vigência do Decreto nº 11.923/2020, que decreta estado de calamidade pública no Município do Natal é urgente e necessária. “Agradeço aos colegas vereadores a aprovação do projeto, ao mesmo tempo em que, lamento muito a retirada do artigo que garantiria o retorno de 100% da frota de ônibus em Natal. É absurdo que a nossa população tenha que continuar sendo submetida a ônibus lotados, que oferecem alto risco de transmissão do Covid-19. Diante do aumento do número de casos e da ocupação total dos leitos de UTI disponíveis chega a ser desumana essa situação. Por conta de uma decisão judicial já transitado em julgado, nós, vereadores, ficamos de mãos atadas e não podemos fazer o que o povo precisa. Isso mostra, mais uma vez, que a licitação do transporte público é urgente”, pontua Anderson Lopes.
O projeto exige, além da adoção de várias medidas de proteção, que os transportes coletivos devem limitar sua ocupação à quantidade de vagas sentadas por veículo, sendo vedada a permanência de passageiros em pé. Também será permitida a utilização da frota reserva para garantir a oferta de vagas habituais necessária para atender a demanda padrão do dia/horário.