Programa de suspensão de contratos e redução de salário chega ao fim na quinta

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.

Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.



Auxílio Emergencial: Veja o calendário completo dos últimos pagamentos de dezembro

Veja os detalhes na matéria

Está chegando ao fim os pagamentos do auxílio emergencial. Neste mês, muitos beneficiários ainda contarão com duas ou mais parcelas para receber neste último mês do ano de 2020.

No mês de dezembro, todos os beneficiários receberão as suas últimas parcelas do programa assistencial durante pandemia do novo coronavírus.

Neste mês, será pago o 6º e último ciclo de pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, vale destacar que os saques do ciclo 6 serão pagos somente no mês de janeiro de 2021.

São, ao todo, 4 ciclos diferentes de pagamento vão ocorrer no mês de dezembro, desde a liberação do saldo em conta poupança social como a liberação do saque em dinheiro.

O que será liberado em dezembro?

  • Liberado o ciclo 3 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de novembro e dezembro
  • Liberado o ciclo 4 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de outubro a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de julho a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro
  • Liberado o ciclo 6 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de janeiro a dezembro
  • Liberado o ciclo 6 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro

Calendário de dezembro

20 de dezembro (domingo)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de julho e agosto recebem o pagamento do ciclo 6.

21 de dezembro (segunda-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de setembro recebem o pagamento do ciclo 6.

Bolsa Família NIS final 8

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8 recebem a nona parcela de R$ 300.

22 de dezembro (terça-feira)

Bolsa Família NIS final 9

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 9 recebem a nona parcela de R$ 300.

23 de dezembro (quarta-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de outubro recebem o pagamento do ciclo 6.

Bolsa Família NIS final 0

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 0 recebem a nona parcela de R$ 300.

28 de dezembro (segunda-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem o pagamento do ciclo 6.

29 de dezembro (terça-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem o pagamento do ciclo 6.

E assim se encerra o pagamento do auxílio emergencial oficialmente divulgado pelo governo. Como mencionado anteriormente, o saque em dinheiro do ciclo 6 assim como do ciclo 5 será liberado no mês de janeiro.



Auxílio Emergencial: calendário desta quinta para novos aprovados

Esses beneficiários podem fazer o saque e transferência apenas a partir do dia 11 de janeiro. Veja abaixo os dois cronogramas completos

Há poucos dias, a Dataprev aprovou um novo grupo de beneficiários do auxílio emergencial. Esse novo grupo se divide em três categorias e, de acordo com elas, diferentes parcelas são pagas.

No primeiro grupo, é feito o pagamento de todas as cinco parcelas de R$ 600, de uma só vez, para quem ainda não havia recebido nenhuma e passou por reavaliação do cadastro em novembro. No segundo, é feito o pagamento de uma parcela de R$ 300 – a única – para quem fez contestação entre 14 e 23 de novembro após o pedido de prorrogação ter sido reprovado.

No terceiro, é feito o pagamento para quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em julho e teve o cadastro bloqueado. Esse grupo recebe a primeira e única parcela de R$ 300. Em todos os três casos, o pagamento desta quinta-feira (17) é feito para quem nasceu em maio. Esses beneficiários podem fazer o saque e transferência apenas a partir do dia 11 de janeiro. Veja abaixo os dois cronogramas completos.

Pagamento do auxílio emergencial

13 de dezembro: Nascidos em janeiro

13 de dezembro: Nascidos em fevereiro

14 de dezembro: Nascidos em março

16 de dezembro: Nascidos em abril

17 de dezembro: Nascidos em maio

18 de dezembro: Nascidos em junho

20 de dezembro: Nascidos em julho

20 de dezembro: Nascidos em agosto

21 de dezembro: Nascidos em setembro

23 de dezembro: Nascidos em outubro

28 de dezembro: Nascidos em novembro

29 de dezembro: Nascidos em dezembro

Saque do auxílio emergencial

19 de dezembro: Nascidos em janeiro

19 de dezembro: Nascidos em fevereiro

4 de janeiro: Nascidos em março

6 de janeiro: Nascidos em abril

11 de janeiro: Nascidos em maio

13 de janeiro: Nascidos em junho

15 de janeiro: Nascidos em julho

18 de janeiro: Nascidos em agosto

20 de janeiro: Nascidos em setembro

22 de janeiro: Nascidos em outubro

25 de janeiro: Nascidos em novembro

27 de janeiro: Nascidos em dezembro



Receita simplifica acesso ao cidadão no Portal E-CAC

Assim, poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem sair de casa

Desta forma, qualquer pessoa que acesse o Portal e-CAC, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “Pendente de Regularização”. Assim, poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaração resolve a pendência e o CPF volta a ficar regular.



Atenção: Pix entra em operação para todos os usuários a partir desta segunda-feira

A primeira fase de operação restrita contou com clientes selecionados pelas instituições, que terão acesso a todas as funcionalidades do Pix, entre elas a de iniciar pagamentos

A partir do próxima segunda-feira (16) o PIX , sistema instantâneo de pagamentos gerido pelo Banco Central, entrará em operação para todos os usuários. 

As primeiras operações do Pix, começaram  no dia 3 de novembro,mas apenas alguns clientes de bancos autorizados a ofertar o serviço  participaram do período de testes do o novo sistema, que vai terminar no próximo domingo.

A primeira fase de operação restrita contou com clientes selecionados pelas instituições, que terão acesso a todas as funcionalidades do Pix, entre elas a de iniciar pagamentos.



Auxílio Emergencial: beneficiários recebem hoje R$ 1,4 bilhão

Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 28 de novembro

Cerca de 3,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, no ciclo 4 de pagamentos, nascidos em agosto recebem hoje (13) R$ 1,4 bilhão em suas contas poupança social digital.

Desse total, 657,5 mil receberão R$ 431,4 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,9 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do auxílio emergencial residual, em um montante de R$ 958,9 milhões.

A partir desta data, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

O benefício, criado em abril pelo governo federal, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 28 de novembro.



RN: Arrecadação própria do Estado registra aumento de 10% em outubro

O Rio Grande do Norte arrecadou em impostos R$ 551 milhões no mês de outubro, um crescimento de 10% no comparativo com o mesmo mês do ano passado

As vendas e demais operações realizadas pelas empresas do Rio Grande do Norte atingiram, em outubro, um volume médio diário da ordem de R$ 340,5 milhões. Esse bom desempenho dos setores econômicos, que foi o melhor do ano até o momento, associado à intensificação das fiscalizações, fez o recolhimento de impostos no estado crescer 10% no mês em comparação com outubro do ano passado. Foram arrecadados R$ 551 milhões, contra R$ 501 milhões recolhidos no mesmo período de 2019. Esse é o terceiro mês consecutivo que o Rio Grande do Norte registra aumento de arrecadação e coincide com retomada das atividades econômicas em julho, tendo reflexos nos meses subsequentes.

A alta foi influenciada principalmente pelo aumento na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esse é o principal imposto que compõe, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), as receitas próprias do RN. O ICMS teve um crescimento de 11% em outubro comparando com o mesmo mês de 2019. Foram recolhidos R$ 521 milhões somente deste tributo no mês passado.

Os dados são da 13ª edição do Boletim de Atividade Econômica, produzido mensalmente pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN). O informativo com os dados da arrecadação foi divulgado nesta quarta-feira (11) e a edição completa pode ser conferida no site www.set.rn.gov.br/.

Na avaliação do secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a previsão é que a arrecadação de novembro se mantenha nesse ritmo de crescimento, já que os indicadores de movimentação econômica do mês corrente têm forte influência do mês anterior. “Esperamos que esse crescimento também ocorra em novembro, com um aumento do volume arrecadado girando em torno de 10% a 11%”.



Alerta: alimentos representaram 60% da inflação dos mais pobres em outubro

Segundo o instituto, as famílias de renda muito baixa acumulam uma inflação de 3,53% em 2020 e de 5,33% em 12 meses

A alta no preço dos alimentos pressionou a inflação dos mais pobres em outubro e representou 60% de todo o indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado hoje (11) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea).

Segundo o instituto, as famílias de renda muito baixa acumulam uma inflação de 3,53% em 2020 e de 5,33% em 12 meses, enquanto a faixa de renda alta vem se beneficiando da queda no preço dos serviços e acumula 1,04% em 2020 e 2,48% em 12 meses.

Para fazer a pesquisa, o Ipea calcula a inflação para seis grupos de renda familiar: muito baixa (menor que R$ 1.650,50), baixa (entre R$ 1.650,50 e R$ 2.471,09), média-baixa (de R$ 2.471,09 a R$ 4.127,41), média (de R$ 4.127,41 a R$ 8.254,83), média alta (de R$ 8.254,83 a R$ 16.509,66) e alta (acima de R$ 16.509,66).

No grupo alimentos e bebidas, que tem maior peso na inflação das famílias mais pobres, destacaram-se em outubro as variações de preço do arroz (13,4%), da batata (17%), do tomate (18,7%), do óleo de soja (17,4%) e das carnes (4,3%). De janeiro a outubro, alguns desses itens acumulam altas expressivas, como o arroz (47,6%), o feijão (59,5%), o leite (29,5%) e o óleo de soja (77,7%).

No acumulado do ano, o grupo de famílias de alta renda vem se beneficiando da deflação acumulada de serviços que têm peso em sua cesta de compras, como as passagens aéreas (-37,3%), o transporte por aplicativo (-22,7%), o seguro de automóvel (-9,9%) e a gasolina (-3,3%).

Apesar disso, em outubro, as passagens aéreas ajudaram a puxar a inflação dos mais ricos para cima. Em setembro, as famílias de alta renda tiveram uma inflação de 0,29%, percentual que subiu para 0,82% em outubro. Enquanto isso, os mais pobres tiveram uma inflação de 0,98% que se manteve estável nos dois meses.

A inflação acumulada em 12 meses apresentou uma tendência de aceleração para todas as faixas de renda. Em outubro do ano passado, o índice mensal havia sido de 0,01% para os mais pobres, contra 0,98% neste ano. Para os mais ricos, o indicador passou de 0,17% para 0,82%.

Ipea: Alimentos representaram 60% da inflação dos mais pobres em outubro

Divulgação/Ipea



Pandemia no Brasil: itens mais buscados têm alta 4 vezes maior do que inflação

Televisão ficou mais cara durante pandemia

O confinamento imposto pela pandemia mudou os hábitos de consumo dos brasileiros que se viram do dia para noite trancados em casa tendo de cozinhar, trabalhar, estudar, tudo no mesmo lugar. E o comportamento de compras desse “novo normal” se refletiu nos movimentos de preços, também turbinados pela disparada do dólar.

Os dez subgrupos de produtos e serviços que registraram as maiores altas de preços nos últimos seis meses foram os mais demandados pelo consumidor. Juntos subiram em média 5,80% no varejo, resultado equivalente a quatro vezes a inflação geral do período, medida pelo IPCA-15 (Índice de Preço ao Consumidor Amplo-15) do IBGE, que foi de 1,35%.

Isso é o que revela um levantamento feito, a pedido do Estadão, pelo economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Fabio Bentes. A intenção do estudo, que cruzou informações de vendas do varejo do IBGE com as variações de preços medidas pelo IPCA-15, foi avaliar onde estão as maiores e as menores pressões inflacionárias na pandemia.

“A mudança repentina de hábito dos consumidores provocou um choque de preços relativos no IPCA-15 (a prévia da inflação oficial)”, diz Bentes. Isso significa que houve produtos que registraram aumento abrupto de demanda e as empresas não tiveram tempo para ajustar a oferta. O resultado foi a alta de preços. O outro lado da moeda é que, com a mobilidade reduzida, o consumo de produtos e serviços relacionados caiu e os preços também. O recuo dos dez subgrupos com as maiores quedas foi de 3,42%.

R7



Em meio a pandemia, RJ retoma atividades econômicas, e praias estão liberadas

Segundo a Vigilância Sanitária, as pessoas que tenham comorbidades, sensíveis ainda ao agravamento da covid-19, devem se preservar e evitar deslocamentos fora de casa – Foto: G1

A cidade do Rio de Janeiro entra no período conservador do Plano de Retomada das Atividades Econômicas. Apesar de liberar todas as atividades econômicas no município, a prefeitura alerta que ainda precisam ser mantidos os protocolos sanitários e as regras de ouro, como o uso de álcool em gel e de máscaras. As orientações estão em edição extra do Diário Oficial do Município.

Segundo a Vigilância Sanitária, as pessoas que tenham comorbidades, sensíveis ainda ao agravamento da covid-19, devem se preservar e evitar deslocamentos fora de casa.

De acordo com a prefeitura, em reunião no domingo (1º), o Comitê Científico decidiu acabar com a divisão do plano em fases e dar início ao período conservador. A decisão foi baseada em indicadores como o número de registros confirmados de covid-19 entre residentes do município, que caiu desde o começo das flexibilizações, apesar de desobediências aos protocolos de segurança, e o de casos positivos entre os suspeitos, que também se reduziu.

Foi observada ainda queda na demanda por leitos, que, na avaliação dos gestores municipais, tem tendência de permanecer neste cenário. Também houve redução quando se analisou a média móvel de mortes.

Com o período conservador, está liberada a permanência nas areias da praia, onde os vendedores ambulantes podem voltar a oferecer bebidas alcoólicas e alugar cadeiras e guarda-sóis, que devem ser mantidos agora com distância de 1,5 metro – antes era de 2m. Está permitida ainda a montagem de barracas.

Os esportes coletivos na areia podem novamente ser praticados diariamente.

Agência Brasil