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Consórcio Nordeste faz críticas ao fim da emergência em saúde pública

Consórcio Nordeste defende manutenção do passaporte vacinal/ Foto: Magnus Nascimento

Na avaliação do Comitê Científico-Nordeste, que orienta os estados nordestinos para tomada de decisões relacionadas à pandemia da covid-19, o fim  da emergência de saúde pública de interesse nacional em virtude da crise pandêmica, não tem justificativa e poderá causar a falsa sensação de segurança, visto que o vírus continua circulando e a pandemia ainda não acabou. O decreto foi publicado em edição especial do Diário Oficial da União na sexta-feira (22) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga com um prazo de transição de 30 dias, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.


No último boletim, publicado na quarta-feira (20), o comitê apontou que especialistas e instituições, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), têm alertado sobre evidências científicas que mostram ser prematuro considerar que a pandemia acabou. No dia 13 de abril, ou seja, há menos de duas semanas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou que a pandemia da covid-19 continua a ser uma “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” (PHEIC, Public Health Emergency of International Concern). “Isto significa que o vírus da Covid-19 continua circulando no mundo, e que poderá ocorrer o surgimento de novas variantes de preocupação, provocando novas ondas da doença. Por esta razão, o Comitê Científico faz coro com a manifestação de vários especialistas, que a decisão do Ministério Saúde de revogar a Emergência em Saúde, pondo fim ao estado de emergência devido à pandemia de covid-19, não se justifica”, pontua o boletim.

O Comitê alega que o Brasil ainda registra mais de 14 mil novos casos diários da Covid-19, e também mais de 100 óbitos por dia e, portanto, o relaxamento exagerado das medidas de contenção da covid-19 no momento é prematuro, podendo dar a população uma falsa sensação de segurança a resultar em novos casos e mortes evitáveis.


Neste sentido, algumas recomendações foram dadas aos Estados e Municípios, como manter as medidas legais que obrigam o uso de máscaras (preferencialmente os modelos N95 ou PFF2 – KN95), em especial em ambientes fechados ou com aglomerações.

Tribuna do Norte