Rio Grande do Norte

Governo do RN já publicou 15 decretos de combate à Covid-19; Confira o que eles dizem

As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, entre os dias 13 de março e 8 de abril, 15 decretos normativos que visam o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.

Decreto

15) Nº 29.600, de 8 de ABRIL

  • Altera o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

14) Nº 29.591, de 6 de ABRIL

  • Fica a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) autorizada a proceder à conclusão dos estudos dos acadêmicos dos cursos de graduação em Enfermagem e Medicina, mantidos pela instituição, desde que esteja integralizada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato ou do estágio curricular;
  • Competirá à UERN praticar os atos necessários à avaliação dos requisitos para conclusão do curso por cada acadêmico concluinte e para expedição da documentação pertinente, incluindo a antecipação da colação de grau e emissão da certificação de conclusão do curso ou do diploma, exclusivamente para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

13) N° 29.583, de 1° de ABRIL

  • Consolida e prorroga até 23 de abril a validade das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

12) Nº 29.565, de 25 de MARÇO

  • Institui Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e a Central de Recebimento e Distribuição de Doações. 

11) Nº 29.556, de 24 de MARÇO

  • Endurece ainda mais o combate ao novo coronavírus. São novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da população, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

10) Nº 29.549, de 22 de MARÇO 

  • Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus.

9) Nº 29.548, de 22 de MARÇO

  • Ampliação do uso de teletrabalho para servidores públicos estaduais.

8) Nº 29.543, de 20 de MARÇO 

  • Regulamentação do Fundo Estadual de Saúde.

7) Nº 29.542, de 20 de MARÇO 

  • Trata da requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a serem empregados pelo Governo do Estado na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.

6) Nº 29.541, de 20 de MARÇO 

  • Aumento das medidas de restrição de circulação de pessoas com a suspensão do funcionamento de shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, mantendo o serviço de entrega em domicílio; suspensão de atividades em igrejas e templos religiosos, academias, salões de festa; fechamento de parques públicos e de diversão, museus, bibliotecas, teatros e cinemas; suspensão do atendimento presencial em instituições bancárias e financeiras, Centrais do Cidadão e Detran, entre outras medidas.

5) Nº 29.534, de 19 de MARÇO 

  • Decretado estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

4) Nº 29.524, de 17 de MARÇO 

  • Ampliação da restrição de circulação de pessoas, com o cancelamentos de aulas nas redes pública e privada e suspensão de eventos com mais de 100 pessoas, entre outras medidas.

3) Nº 29.521, de 16 de MARÇO

  • Regulamentação do serviço voluntário junto ao Governo do Estado.

2) Nº 29.513, de 13 de MARÇO 

  • Regulamenta as medidas preventivas e de minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, em especial as ações de saúde, gestão de recursos e de diminuição da circulação de pessoas.

1) Nº 29.512, de 13 de MARÇO 

  • Trata das medidas de prevenção da transmissão entre os servidores públicos e a diminuição do atendimento ao público em órgãos do Governo do Estado.