O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal substituta salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.
No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das funções.
É o que constatou a decisão judicial, ao destacar que “a extinção de cargos e funções ocupadas, tanto na UFRN quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a ensejar graves danos às instituições, aos alunos e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e ilegítima”.