Nesta semana, a Juiza Eleitoral da comarca de Canguaretama, Dra Daniela Cosmo julgou procedente a ação que pedia a cassação da Prefeita de Pedro Velho Edna Lemos e de sua vice Rejane Costa, eleitas em 2022 através de eleições suplementares.
Veja sentença:
Ação de investigação judicial eleitoral (11527) nº 0600234-64.2022.6.20.0011 / 011ª zona eleitoral de Canguaretama RN
“III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, com fundamento nos artigos 22, XIV, da LC n. 64/90 e 73, V, “d” da Lei 9.504/97, e, por conseguinte:
a) condenar as investigadas FRANCISCA EDNA LEMOS e REJANE MARIA DE LIMA COSTA ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR, em conformidade do art. 73, §4º da Lei 9.504/97.
b) aplicar a sanção de cassação do registro de candidatura para a eleição majoritária de 2022, nos termos do art. 73, §5º, da Lei nº 9.504/97.
c) aplicar a sanção de inelegibilidade aos investigados para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequente a eleição de 2022, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90i.
Remeta-se cópia ao Ministério Público com exercício no Município de Pedro Velho/RN, com vistas a apuração de eventual ato de improbidade administrativo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Canguaretama/RN, 11 de setembro de 2023.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO
Juíza Eleitoral
Jair Sampaio