Saúde

STF prorroga medidas excepcionais contra a Covid-19

A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar as medidas excepcionais adotadas em função da pandemia da Covid-19. As regras perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro. A decisão de Lewandowski mantém as medidas sanitárias até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.

A prorrogação do panorama de exceção era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.

A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso a prorrogação não acontecesse está a Lei 14.006, de 2020.

A legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência. A lei também é o que permite hoje que procedimentos médicos sejam obrigatórios, como exames, cirurgias e eventualmente a própria vacinação.