O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu assinou o Decreto 856/2021, que determina novas medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A vigência é de 15 dias a partir de sua publicação nesta terça-feira (02).
Entre as determinações, está a que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Esses estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.
O Decreto, também, permite o serviço de delivery de alimentos, mesmo após as 22 horas.
Com relação ao funcionamento de Igrejas, templos e afins, esses podem abrir, mas, seguindo as medidas sanitárias e não ultrapassar os 50% da capacidade de ocupação, quatro vezes por semana em cultos coletivos. Aos fiéis é recomendado o distanciamento e o uso de máscaras. No local, deve ser disponibilizado álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso.
Também está determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto.
As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
Acesse o Decreto: https://caico.rn.gov.br/arquivos/4410/Decretos_856_2021_0000001.pdf