Supremo Tribunal Federal mantém regra que permite carro particular na prova da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ministra arquivou o processo, porém não analisou se a regra é constitucional. Dessa forma, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação continuam podendo utilizar veículos de terceiros nas aulas práticas e no exame, conforme as regras atualmente estabelecidas.
A decisão da ministra não representa um julgamento do STF sobre a constitucionalidade da norma. Em vez disso, Cármen Lúcia arquivou a ação que contestava a regra do Contran. Assim, o Supremo não entrou na discussão sobre a validade constitucional do dispositivo. Por isso, a decisão não cria uma nova autorização para o uso de veículos particulares. Na prática, ela mantém a situação prevista atualmente pela regulamentação do trânsito.
Como funciona a regra
A norma permite que o candidato utilize um veículo que não pertença a uma autoescola durante as aulas práticas e o exame de direção.
Além disso, o veículo não precisa necessariamente pertencer ao próprio candidato. Dessa maneira, outras pessoas podem disponibilizar seus carros para a realização das atividades, desde que o automóvel cumpra os requisitos exigidos pela regulamentação.
A regra havia sido questionada judicialmente, mas a ação não avançou para uma análise de mérito no STF.
Com o arquivamento da ação, a norma do Conselho Nacional de Trânsito permanece em vigor.Portanto, não houve mudança nas regras que permitem o uso de veículos particulares para a formação prática e para o exame de direção.
Ao mesmo tempo, a decisão de Cármen Lúcia não impede que o tema volte a ser discutido judicialmente por meio de outra ação, caso sejam apresentados novos questionamentos.








