Alerta: ampliado prazo para uso obrigatório da biometria da CIN em benefícios sociais e do INSS

O Governo Federal ampliou o prazo para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torne a base exclusiva de identificação biométrica na seguridade social. De acordo com o novo cronograma, apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 é que todos os novos cadastros para benefícios deverão utilizar obrigatoriamente os dados registrados no novo documento.
A medida, estabelecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), garante mais tempo para a integração dos sistemas de proteção social. Detalhada na Portaria SGD/MGI nº 2.907, a norma redefine os prazos para que a biometria da CIN seja utilizada na concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS e de programas de assistência social. Com a ampliação, quem já possui biometria cadastrada em outros órgãos oficiais — como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Polícia Federal — poderá continuar utilizando esses registros até o fim de 2027, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
Após esse período de transição estendido, a base da CIN passará a ser o padrão definitivo. A iniciativa busca unificar a identificação dos brasileiros em uma base de dados mais moderna e segura, dificultando fraudes e garantindo maior agilidade no acesso aos serviços.








