Contran aprova nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca. Veja detalhes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização à chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas. A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.








