Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.
“Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro. Se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente”, ressalta a Senacom, em nota.
A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.
O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.
O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.