Igreja

Papa Francisco remove o segredo pontifício para casos de pedofilia

No segundo motu proprio promulgado pelo Papa também se abre a possibilidade de que os advogados em processos canônicos sejam civis

O Papa Francisco, no dia em que completa 83 anos, promulgou duas novas leis que, entre outras coisas, eliminam o segredo pontifício —imposto pelo pontífice em questões e investigações de certa gravidade— em casos de violência sexual e abusos de menores e de vulneráveis por parte de representantes da Igreja.

A nova regra visa acabar com a lei do silêncio que por tantos anos pairou sobre os casos de abusos e agilizará a tramitação das denúncias e seu possível encaminhamento às autoridades civis, caso o país em que ocorreram obrigue a isso, como já sucede nos Estados Unidos. A lei, conhecida como motu proprio, não afeta o segredo da confissão, que continua plenamente vigente também para esse tipo de crime.

A regra, que entrará em vigor imediatamente, também destaca que haverá o dever geral de cooperar com a Justiça quando houver mandatos executivos. Ou seja, as dioceses de cada país deverão fornecer toda a documentação sobre os processos e denúncias em curso que forem solicitados pela autoridade judicial. Algo que já havia sido apontado anteriormente, mas agora vem acompanhado pelo levantamento do segredo pontifício.

A nova norma é mais um passo na abertura do atual pontificado para o problema dos abusos de menores e um dos aspectos reivindicados na cúpula dedicada ao assunto, realizada em fevereiro. Além disso, é acompanhado da proibição de impor às queixas das vítimas a obrigação do silêncio. Uma ideia retirada de uma lei anterior e que aqui é novamente enfatizada. O único a quem serão impostas restrições será o réu, porque normalmente o bispo adotará medidas cautelares. Outra novidade na remoção do segredo papal que o Vaticano ainda não explicou é o grau de acesso que as vítimas terão à documentação de seu caso. Até agora, uma vez concluídos os processos administrativos, elas enfrentavam uma barreira informativa. A nova regra deve facilitar a possibilidade de examinar o arquivo do caso.

A lei veio acompanhada da explicação de um de seus responsáveis, o bispo espanhol Juan Ignacio Arrieta, que sintetiza seu conteúdo desta maneira: “Esta instrução busca especificar o grau de reserva com que serão tratadas as notícias ou denúncias relativas a abusos sexuais por parte de clérigos ou pessoas consagradas contra menores ou outros sujeitos determinados, e as eventuais condutas que tendessem a silenciá-los ou encobri-los. O objetivo é cancelar a sujeição ao chamado segredo pontifício, redirecionando o nível de reserva devidamente exigido para a proteção da boa reputação das pessoas envolvidas, para o normal segredo de ofício estabelecido, que todo pastor ou titular de um cargo público deve contemplar de modo distinto, de acordo com as pessoas que tenham o direito de conhecer as notícias”.

No segundo motu proprio promulgado pelo Papa também se abre a possibilidade de que os advogados em processos canônicos sejam civis. Além disso, a detenção, aquisição e difusão de imagens pornográficas de menores de 18 anos por parte de um clérigo passam a ser consideradas pornografia infantil (antes, a idade mínima era 14 anos).Adere a


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