Seridó

Caicó: Comércio ‘não essencial’ funcionará apenas no turno da tarde a partir desta segunda

Os novos critérios estão no decreto publicado na última sexta-feira, 07, e tem validade de quinze dias

A partir desta segunda-feira, 11, os serviços não essenciais devem obedecer ao horário de funcionamento de 12h até o limite das 17h, de segunda a sábado.

Segundo o prefeito Robson Araújo, Batata, quem se enquadra como não essencial fica autorizado a abrir seu estabelecimento no sábado à tarde, no referido horário, caso haja conveniente e necessário.

Enquadram-se como serviços de natureza indispensável:

I- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias ou similares;
II- Farmácias e drogarias;
III- Atendimento veterinário;
IV- Postos de combustíveis;
V- Agências bancárias e casa lotéricas;
VI- Indústrias e similares;
VII- Óticas, serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.
VIII- Oficinas e borracharias, inclusive lojas de autopeças, concessionárias de veículos e atividades semelhantes;
IX- Serviços funerários;
X- Estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil;
XI- Serviços de manutenção residencial, como entrega de gás, água e similares;
XII- Salão de Beleza, barbearias e afins;
XIII- Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins;
XIV- Serviços jurídicos, contábeis e demais atividades de assessoramento e consultoria;
XV- Copiadoras e gráficas;

Todos os serviços citados devem obedecer às recomendações das autoridades sanitárias municipais e da OMS, sendo exigida a disponibilização de funcionário para verificação de temperatura dos clientes. Os novos critérios estão no decreto publicado na última sexta-feira, 07, e tem validade de quinze dias.

Glaucia Lima