Segurança Pública

Governadora sanciona lei das carreiras, mas veta auxílio-alimentação para policiais penais

O deputado Tomba Farias disse que recebeu com surpresa o veto de Fátima ao seu projeto e que, na volta do recesso parlamentar, vai cobrar que a Assembleia derrube o veto e promulgue a medida

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou uma lei complementar que estrutura as carreiras dos policiais penais, nova denominação atribuída aos agentes penitenciários após a Emenda Constitucional nº 104.

A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2019, define a hierarquização da categoria, estabelece regras para promoção dos agentes e fixa a jornada de trabalho, entre outras regras. A íntegra foi publicada na edição desta quarta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado.

Apenas um trecho da lei foi vetado por Fátima: o que criava um auxílio-alimentação para os policiais penais. O benefício havia sido incluído no texto após emenda apresentada pelo deputado estadual Tomba Farias (PSDB), durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa.

Fátima justificou que vetou a concessão do auxílio-alimentação porque não há dotação orçamentária para cobrir a despesa. “É vedado ao Poder Legislativo (Assembleia) criar obrigação para o Executivo sem indicar qual é a fonte orçamentária da despesa”, escreveu a governadora, ao explicar as razões do veto.

De acordo com a chefe do Executivo estadual, a emenda de Tomba Farias – aprovada à unanimidade pela Assembleia – geraria “imediatos encargos financeiros ao Poder Executivo”, o que faria o Estado incorrer em “inconstitucionalidade material”.

O deputado Tomba Farias disse que recebeu com surpresa o veto de Fátima ao seu projeto e que, na volta do recesso parlamentar, vai cobrar que a Assembleia derrube o veto e promulgue a medida. Ele lembrou que os demais policiais do Estado, os militares e os civis, além dos bombeiros, já têm auxílio-alimentação e que sua emenda buscava apenas estender o benefício à nova categoria.

Policiais e bombeiros, entretanto, só recebem auxílio-alimentação quando estão em serviço (ou seja, na rua). Quando exercem atividades administrativas, os agentes podem almoçar no próprio quartel. No caso dos policiais penais, a categoria já tem acesso a marmitas que são oferecidas pelo governo.

O parlamentar ressaltou também que, ao longo de 2019, o próprio Governo do Estado pediu à Assembleia a aprovação de medidas que representavam aumento de despesa, como o reajuste de 16,38% nos salários dos procuradores do Estado. “E o auxílio-alimentação evitaria, por exemplo, que o agente precisasse sair do ambiente de trabalho para almoçar em casa. Ele poderia fazer isso dentro do próprio presídio”, afirmou o deputado.

Apesar de vetado a proposta de Tomba Farias, a governadora sancionou outro trecho que eleva as despesas. Uma emenda do deputado Francisco do PT, também aprovada no plenário da Assembleia, cria um adicional na remuneração para policiais penais que tenham diplomas de pós-graduação, mestrado ou doutorado. Este adicional, inclusive, poderá ser incorporado à remuneração dos servidores, podendo ser cumulativo.

Outro trecho da lei estabelece que policiais penais trabalharão em regime de plantão, não podendo exceder 160 horas por mês. A escala deverá ser de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga, com intervalos para alimentação e descanso. Os agentes também poderão obter diárias operacionais e deverão ter 1 plantão de folga a cada mês, para compensar as horas excedentes.

A carreira será composta por 13 níveis, com promoções a cada dois anos ou por mérito.

Confira abaixo, segundo a lei, quais devem ser as principais atribuições dos policiais penais.

  • Manter a ordem, disciplina e a segurança nas dependências das unidades prisionais;
  • Informar ao preso sobre seus direitos e deveres, conforme normas vigentes;
  • Receber os equipamentos utilizados no período de plantão, assegurando se os mesmos estão em perfeitas condições;
  • Fazer o recebimento e conferência dos presos sempre que se fizer necessário;
  • Zelar pela disciplina e vigilância dos internos para evitar perturbações da ordem e infrações disciplinares;
  • Promover a distribuição dos internos pelas dependências, de acordo com as ordens recebidas;
  • Fiscalizar as refeições, o recreio e o trabalho dos internos, zelando pelo asseio dos pavilhões e pela disciplina, a fim de evitar irregularidades e perturbações;
  • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revista corporal;
  • Revistar e entregar internos às escoltas, quando transferidos para outros estabelecimentos ou em deslocamentos devidamente autorizados;
  • Operar sistema de comunicação e monitoramento eletrônico e conduzir veículos oficiais para os quais estejam habilitados e viaturas de transportes de presos;
  • Efetuar revista nas celas, nos pátios e dependências afins;
  • Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias, conforme a Lei de Execução Penal (LEP);
  • Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
  • Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos;
  • Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos, armas, equipamentos e outros objetos de trabalho;
  • Prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas;
  • Vigilância interna e externa, inclusive nas muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais;
  • Proteção dos estabelecimentos penais e, quando necessários, o restabelecimento da ordem e da segurança nas unidades penais;
  • Realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes; e atendimento interno, hospitalar e saídas autorizadas;
  • Realizar intervenções nas unidades prisionais visando manter a segurança;
  • Realizar escolta armada nas transferências entre estabelecimentos penais, intermunicipais, interestaduais e internacionais;
  • Prestar assistência em situações de emergência, tais como: fuga, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;
  • Elaborar relatórios das ocorrências extraordinárias na rotina das unidades prisionais, para conhecimento da autoridade superior e tomada de decisão;
  • Realizar diligências junto às polícias objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos;
  • Desempenhar trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contrainteligência e monitoramento diversos, além de outros empenhados em atividades no âmbito do sistema penitenciário e fora dele;
  • Coordenar os grupos de atuação tática e de escolta, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
  • Desempenhar ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de substâncias ilícitas no interior das unidades prisionais, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior e coibir a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a integridade física de pessoas;
  • Ministrar treinamentos extensivos quando qualificado e indicado ou autorizado pela autoridade competente;
  • Preenchimento de formulários próprios descritos no Procedimento Operacional Padrão (POP), dentre outros;
  • Executar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente;
  • Executar outras tarefas correlatas que sejam determinadas pela direção da unidade prisional, pelo Coordenador Executivo da Administração Penitenciaria e/ou pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária.