A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN rejeitou Embargos de Declaração movidos pelo Ministério Público Estadual e manteve inalterada sentença proferida pela 1ª Vara de Currais Novos que julgou improcedente Ação Civil Pública promovida pelo MP contra médicos da Secretaria Estadual de Saúde acusados de, durante os seus plantões no Hospital Regional de Currais Novos, realizarem procedimentos particulares cirúrgicos, utilizando-se da estrutura, material, serviços e recursos humanos da unidade, o que acarretaria no recebimento de recursos ilícitos.
Os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há provas para a responsabilização dos acusados pela prática de atos de improbidade administrativa. A 2ª Câmara Cível também manteve a não responsabilização da Associação Civil Hospital Padre João Maria e da Maternidade Ananília Regina, os quais, para o MP, seriam os autores determinantes das práticas dos profissionais médicos.
Em sede de Apelação Cível, o Ministério Público defendeu a comprovação de inúmeras irregularidades pelos demandados, que teriam acarretado prejuízos ao erário, notadamente a diferenciação de tratamento médico dados aos pacientes do SUS e àqueles que pagaram pelo atendimento.
Afirmou que os médicos receberam valores de procedimentos cirúrgicos, na maioria das vezes, em torno de R$ 1.800, enquanto estavam sendo remunerados pelo SUS por estarem de plantão para atendimento pela rede pública de saúde, assim como foram utilizados todo material e medicamentos pagos pelo SUS, inclusive serviços de enfermagem, pertencentes ao Estado.