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MPF defende presença de fisioterapeutas em tempo integral nas UTIs de maternidade do RN

Foto: Divulgação/UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de a Maternidade Escola Januário Cicco, localizada em Natal, ser obrigada a incluir fisioterapeutas na equipe de suas UTIs neonatais e materna, durante todo o horário de funcionamento. Atualmente, as unidades de terapia intensiva chegam a contar com esses profissionais por apenas seis horas ao dia e, nos finais de semana, duas das três UTIs ficam “descobertas”, prejudicando o tratamento de bebês recém-nascidos e de suas mães, aumentando custos e desrespeitando a legislação.

A ação na qual foi oferecido o parecer é de autoria do Conselho Regional de Fisioterapia e tem como réus a UFRN e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que administra os hospitais da universidade. “Sem a equipe mínima necessária atuando de forma ininterrupta, a administração da Ebserh está descumprindo regra técnica de profissão e colocando mães e recém-nascidos em perigo”, resume o procurador da República Camões Boaventura, autor da manifestação do MPF.

No Ministério Público Federal já tramita, inclusive, um inquérito civil sobre o mesmo tema e, nele, já surgiram indícios da irregularidade apontada pelo conselho. Após denúncias, conselheiros comprovaram, em vistoria, que a assistência fisioterapêutica na UTI Adulta (materna) ocorre apenas de segunda a sexta-feira e por somente seis horas diárias (das 7h às 13h). Já na UTI Neonatal (Utin) a assistência é diária, mas limitada a 12 horas (7h às 19h). Enquanto na Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (Ucinca) ocorre por 12 horas, porém não aos finais de semana.

Legislação – De acordo com a ação civil, há uma flagrante violação às normas que regulamentam a assistência à saúde em unidades de terapias intensivas, “colocando em risco a vida de puérperas e bebês recém-nascidos”. A Lei Estadual 10.935/2021 estabelece a obrigatoriedade da assistência de fisioterapia em UTIs – seja adulto, pediátrica ou neonatal – de forma ininterrupta.

A Ebserh alega inconstitucionalidade da lei estadual, que a seu ver não poderia determinar exigências para um hospital pertencente a uma universidade federal, porém o parecer do MPF ressalta que o inciso 12 do artigo 24 da Constituição estipula que legislar sobre proteção e defesa à saúde se trata de competência concorrente, cabendo tanto à União, quanto aos estados.

Além disso, e afora a previsão constitucional do direito à saúde, há normas como a Resolução 07/2010 da Anvisa, que estabelece entre os requisitos mínimos para funcionamento de UTIs a atuação exclusiva de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, “perfazendo um total de mínimo de 18 horas diárias”.

O entendimento é reforçado pelas portarias 930/2012 e 895/2017 do Ministério da Saúde, que tratam respectivamente das diretrizes de atenção ao recém-nascido grave e da habilitação de leitos de terapia intensiva. “Não é, de modo algum, desarrazoada a exigência da presença do profissional de fisioterapia durante todo o período para assistência e acompanhamento da evolução dos pacientes internados nas UTIs”, observa Camões Boaventura.

Agora RN