Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve fornecer, em um prazo de 72 horas, os Equipamentos de Proteção Individual (álcool em gel 70º, luvas, máscaras ou outro meio de higienização e proteção equivalente recomendado pela Organização Mundial da Saúde ou Ministério da Saúde) aos policiais civis do Rio Grande do Norte e servidores civis da Segurança Pública.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 26, após o Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol) ter ingressado com um pedido de fornecimento imediato dos EPIs, além da obrigação de limpeza dos locais de trabalho com produtos adequados diariamente. O sindicato também havia solicitado a dispensa do trabalho presencial os servidores enquadrados no grupo de risco da Organização Mundial de Saúde (acrescentado aos já dispensados – Decreto 29.512 – os diabéticos, portadores de doenças cardíacas e hipertensão arterial).