
As inscrições do Prouni 2026/2 vão de 7 a 10 de julho e as do Fies, de 14 a 17 de julho, ambas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para concorrer, é preciso ter feito o Enem, somado ao menos 450 pontos e não ter zerado a redação. O Prouni oferece bolsas integrais, para renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa, e parciais, para renda de até 3 salários mínimos. Já o Fies libera 44.867 vagas de financiamento no segundo semestre, voltadas a quem tem renda familiar per capita de até três salários mínimos, R$ 4.863 em 2026.
Candidatos ao Fies em 2026 devem ter feito o Enem a partir de 2010, mínimo de 450 pontos nas provas e nota diferente de zero na redação. Além disso, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato deve ser igual ou inferior a três salários mínimos, ou seja, R$ 4.863 em 2026. Não podem participar quem foi financiado anteriormente pelo Fies ou concluiu ensino superior, além dos chamados “treineiros” do Enem. Para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs), é obrigatória apresentação de laudo com o CID correspondente.
O edital prevê, para o Fies Social, a reserva de metade das vagas a candidatos cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), inscritos no CadÚnico, com direito a financiamento integral e facilidade para validação dos dados pessoais na faculdade.
Podem se inscrever no Prouni 2026/2 candidatos que participaram do Enem 2024 ou 2025, com pelo menos 450 pontos nas cinco provas e nota acima de zero na redação, além de ensino médio completo. Não é permitida a inscrição de “treineiros”.
Os candidatos devem atender a um dos seguintes requisitos: ter realizado todo o ensino médio em escola pública; ter sido bolsista integral ou parcial em escola privada; ter feito parte em escola pública e parte em privada (como bolsista); ser pessoa com deficiência; ou ser professor efetivo da rede pública interessado em licenciatura ou pedagogia (sem exigência de renda máxima).
Os critérios de renda são obrigatórios: para bolsas integrais, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até 1,5 salário mínimo; para bolsas parciais, até três salários mínimos.