Educação

Interventor do IFRN aciona Justiça para processar reitor eleito, jornalista e censurar agência de notícias

A ação tramita no 1º juizado especial cível da Comarca de Natal

O interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Josué de Oliveira Moreira ajuizou uma ação na segunda-feira (27) pedindo a censura de uma entrevista publicada dia 20 de abril pela agência Saiba Mais com o reitor eleito do IFRN José Arnóbio Araújo Filho.

Na ação, ele cobra R$ 10 mil de Araújo e do editor da agência Saiba Mais Rafael Duarte, a título de Direito de Imagem, além da retirada do portal da matéria “Ocorreu um golpe dentro da eleição, diz reitor eleito e impedido de tomar posse no IFRN”. A pena para a não retirada do material é de multa diária de R$ 1 mil.

A ação tramita no 1º juizado especial cível da Comarca de Natal.

Além de censura, a ação é um ataque direto à liberdade de imprensa e de expressão. Arnóbio Araújo foi entrevistado na ocasião para comentar a nomeação pelo Ministério da Educação de Josué de Oliveira Moreira para o cargo de reitor, contrariando o resultado do processo eleitoral realizado em dezembro, quando o candidato mais votado foi o próprio Arnóbio.

Josué sequer participou da eleição, mas foi indicado ao MEC pelo deputado federal general Girão (PSL). O interventor nomeado também é filiado ao PSL e já foi candidato à prefeitura de Mossoró.

Josué Moreira alega que, desde a publicação da entrevista, vem recebendo ataques na internet sobre sua conduta. Ele cita, em específico, um comentário de Arnóbio, publicado na entrevista:

– Ninguém esperava isso. Não havia um vício no processo democrático. O nomeado nem candidato foi. A sorte dele é essa pandemia e as pessoas estão em casa. Porque com uma postura como essa ele não passaria nem na calçada, seria enxotado”, disse o professor e reitor eleito.

Em razão das declarações, Moreira afirma que sua integridade física está em risco:

– O primeiro demandado tem alimentado as redes sociais contra o autor e essa conduta, tem repercutido na esfera emocional do então reitor do IFRN. Nesse caso, o limite além da lei administrativa deve também ser pautado nas relações civis, já que, a entrevista foi dada a um blog cujo acesso não se restringe a comunidade acadêmica do IFRN e sim a toda a sociedade. Com isso, a integridade física do autor se encontra em risco, devendo a matéria ser retirada de imediato e o primeiro demandado tratar o autor com urbanidade. Por isso, o autor busca o judiciário para que cesse as matérias de cunho difamatório e em especial, que seja retirada da Rede Mundial de Computadores a matéria em que o primeiro demandado ameaça o autor, qual seja: https://www.saibamais.jor.br/ocorreu-um-golpe-dentro-da-eleicao-diz-reitor-eleito-e- impedido-de-tomar-posse-no-ifrn/.

Agência Saiba Mais