O Conselho Superior do IFRN enviou um ofício ao Ministério da Educação afirmando que o reitor pro tempore, Josué de Oliveira Moreira, está descumprindo suas atribuições. O documento foi enviado na última segunda-feira (1º) dirigido a Ariosto Antunes Culau, Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC).
Em um trecho do ofício, é relatado que em uma reunião convocada no dia 24 de abril por dois terços do Conselho, o reitor pro tempore teria tentado forçar a suspensão sem motivos e, embora esta reunião tenha sido mantida, ele não compareceu nem apresentou os motivos da sua ausência, o que descumpre uma das obrigações como presidente do Conselho, como determina o Regimento Interno do Consup.
No dia 17 de abril, determinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o Ministério da Educação (MEC) nomeou Josué Moreira como reitor pro tempore do IFRN, por alegar o reitor eleito pela comunidade acadêmica do IFRN, José Arnóbio de Araújo Filho, não poderia assumir o cargo. Atualmente, a instituição tem um processo tramitando na Justiça Federal, com o objetivo de garantir a posse do eleito.
Outro ponto apontado no documento enviado ao MEC é o não cumprimento pelo pro tempore da deliberação do Conselho Superior, em relação ao reitor eleito para a retomada dos trabalhos da Comissão de Sindicância que o envolvem. Ao questionado, o pro tempore respondeu, durante reunião do Colégio de Dirigentes, que os diretores procurassem a Procuradoria Jurídica da Instituição para obterem a resposta, atrasando até os dias atuais, o reinício dos trabalhos da comissão processante.
Ainda segundo o ofício, no dia 19 de maio, o Consup notificou o pro tempore para que essa e outras deliberações fossem cumpridas. O desrespeito a essas deliberações pode ser reconhecido como irregularidade funcional de servidor, passível de apuração pela Administração Pública. Em 29 de maio, mais uma vez foi questionado e disse que estaria impedido legalmente de assinar a portaria. Ao perguntado sobre o tempo necessário para resolver o impasse, ele “se esquivou da resposta, informando que iria esclarecer dúvidas jurídicas para a assinatura da Portaria”. O Conselho aprovou por unanimidade, o prazo de cinco dias para o cumprimento da deliberação.
“Contudo, o que tem causado profunda preocupação a este Conselho Superior é a notória e inconteste falta de articulação e de governança do Reitor Pro Tempore e de sua equipe temporária, o que se torna manifesta através da ausência de designação de, praticamente, todos os cargos da gestão maior do IFRN (cerca de 30 cargos) deixando a Instituição praticamente paralisada no seu fazer”, afirma o Conselho no ofício.
Com a falta da atuação destes responsáveis, o IFRN pode perder prazos impostos pelo MEC, cancelamentos de contratos de professores substitutos e empresas terceirizadas, não pagamento de exercícios anteriores e não realização de progressões funcionais dos servidores, já que os processos estão se acumulando. Um exemplo dado no documento é que 42 estudantes ficaram sem receber o auxílio das bolsas referentes ao mês de maio, pela falta de homologação e encaminhamento de relatórios, que é uma ação de responsabilidade do Pró-Reitor de Ensino, onde o atual não tem acesso à pasta de processos.