Medida provisória que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho assim como a suspensão de contratos durante a pandemia foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda de que trata a MP, foi criado em abril e determina ao governo federal que pague uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada dele forem reduzidos.
De acordo com o texto, o empregado tem o direito de permanecer no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
No entanto, a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato já suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. E como o texto foi alterado no Congresso é necessário que o presidente sancione o novo documento para que ele entre em vigor.