Senadores e deputados federais participaram de um ato esta semana para defender a regulamentação da licença-paternidade. Um dos projetos que prevê essa regulamentação é o PL 3.773/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que tem como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Hoje, os pais têm direito a cinco dias de afastamento após o nascimento dos filhos. A Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade propõe aumentar esse período para pelo menos 30 dias.
Os hospitais universitários federais vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) realizarão, por meio de suas ouvidorias, a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Usuários (PSU) do Sistema Único de Saúde (SUS) que utilizam os serviços oferecidos pela estatal. A sondagem será aplicada em nível nacional, com coleta de informações durante todo o ano de 2025.
A PSU tem como objetivos fornecer um diagnóstico para as áreas de governança; dar subsídios para a tomada de decisões em relação aos itens avaliados na pesquisa, a partir do olhar e da experiência dos próprios usuários; identificar e fortalecer pontos fortes , além de ter conhecimento dos desafios e realizar aprimora mentos.
Para o ouvidor-geral da Rede Ebserh , Diego Rezende, além de atender a uma exigência legal, a realização da Pesquisa de Satisfação dos Usuários SUS traz muitos benefícios. “A Ebserh tem como p ropósito ‘s aúde, ensino, pesquisa e inovação, a serviço da vida e do SUS ’ . Como consequência, a oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade de forma gratuita para a população torna-se um ponto central. Por isso mesmo, ouvir o usuário SUS é fundamental”, salientou o ouvidor.
A pesquisa foi implementada em atendimento à lei 13.460/2017 , que defende os direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Os resultados auxiliarão os gestores a propor melhorias com foco na experiência do usuário e servirão, por exemplo, para analisar a qualidade de serviços terceirizados como limpeza e refeição, além do atendimento prestado pelos profissionais.
No ano passado , o índice de satisfação geral apontado na PSU foi de 91,60%. Dentre os participantes, 97,1% indicam os hospitais da Rede Ebserh. A nota média geral atribuída às unidades hospitalares é 8,96. No item atendimento de internação, o índice foi de 9,17. Já no quesito atendimento ambulatorial, foi de 8,9. Para a estrutura, a pontuação foi de 8,44.
Como participar
Os usuários disporão de diversas formas de participação: formulário eletrônico disponível em cartazes por meio de QR Code ; contato telefônico feito por profissionais do hospital; ou formulários físicos disponibilizados em áreas específicas dos hospitais. Segundo Rezende, essa diversificação nas formas de contato e a extensão do prazo de coleta por todo o ano tem o objetivo de captar mais participantes na pesquisa.
O questionário contém avaliação de vários itens em sete grandes áreas: Roupa , Limpeza e Lixo; Estrutura; Atendimento no Ambulatório; Atendimento na Internação; Segurança , Portaria e Controle de Acesso; Equipamentos Médicos ; e Refeições.
O respondente pode optar por avaliar apenas uma ou várias dessas áreas.
A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O acordo precisou também ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.
O Senado pode votar na quarta-feira (2) a medida provisória que trata do crédito consignado para trabalhadores do setor privado (MP 1.292/2025). Na pauta também estão projetos sobre proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia e acordos internacionais que precisam ser ratificados pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para as 14 horas.
A MP, editada em março, criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais. Por meio dela é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, em 25 milhões de contratos, até o início de junho. O ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
A medida precisa ser votada até 9 de julho para não perder a validade. Como ela foi modificada, precisará da sanção presidencial.
Fibromialgia
Também está na pauta o projeto que permite que o portador de fibromialgia seja considerado pessoa com deficiência (PL 3.010/2019). O projeto, do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e, se for aprovado, irá para sanção presidencial.
Pelo texto, para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa. A equiparação permitirá ao portador da condição usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Em alguns entes federados, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada pessoa com deficiência, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei neste sentido.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal começou a analisar nesta sexta-feira, 27, projeto de lei que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente telefones de suas bases de dados caso o atendente afirme não conhecer a pessoa requisitada.
O projeto de lei determina que a recusa em receber a chamada deve ser registrada no momento. Caso a empresa entre em contato novamente, pode receber uma advertência na primeira infração e, depois, multa diária que varia entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, de acordo com o tamanho da companhia, reincidência ou descumprimento sistemático.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) afirma que a “prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”.
De acordo com a congressista, o objetivo é “proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos”. Em sua justificativa, a parlamentar afirma que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados sustentam seu projeto.
Caso aprovado, o texto deve seguir para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, que tomará decisão terminativa, ou seja, irá instaurar a validade sem a necessidade de ser votada no Plenário da Casa.
Em audiência de conciliação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/6), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou as linhas gerais da proposta para o ressarcimento das vítimas de descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão é de que todos os aposentados e pensionistas atingidos pelas fraudes sejam ressarcidos até o final do ano, com possibilidade de início de pagamento em 24 de julho.
A efetivação dos pagamentos depende da homologação do acordo de conciliação aberto STF no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1236), proposta pela AGU com o objetivo de garantir rapidez e segurança jurídica ao procedimento de ressarcimento.
“Nossa pretensão é construir este caminho seguro, célere, prático, para que nossos aposentados e pensionistas que foram vítimas possam no menor tempo possível, na forma mais simples possível, e mais segura, ter acesso aos seus recursos no menor tempo possível”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Nós estamos vindo aqui, como Estado brasileiro, reconhecer direitos e pedir ao Judiciário Nacional que a gente encontre um caminho juridicamente seguro para fazer o pagamento a milhões de aposentados e pensionistas vítimas dessa fraude criminosa”, destacou Messias.
A audiência de conciliação foi convocada pelo ministro do STF Dias Toffoli, relator da ADPF 1236. A conciliação foi solicitada pela AGU com o propósito de resguardar a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS e fazer o ressarcimento de forma célere.
Também participaram da audiência o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Jr.
O advogado-geral da União afirmou que pretende apresentar, em conjunto com as outras instituições participantes, uma proposta de acordo ao STF que preveja o ressarcimento integral dos aposentados e pensionistas, em valores corrigidos. Segundo Messias, o ressarcimento não depende da prévia responsabilização das entidades associativas investigadas pela fraude.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O parecer foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para procurar o auxílio da Justiça.
“É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.
Ela ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses”, conclui.
A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O Ministério da Fazenda esclareceu, na última semana, as mudanças em fundos imobiliários e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). As alterações estão previstas na medida provisória que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A principal mudança é a perda da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que investirem em cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova alíquota será de 5% sobre os rendimentos. Já as cotas adquiridas até 31 de dezembro de 2025 seguirão isentas de tributação.
Além disso, a alíquota de IR sobre os ganhos de capital, atualmente em 20%, será reduzida para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Neste ponto, o governo ampliará a possibilidade de compensação de perdas para investidores individuais.
Mudanças em fundos imobiliários impactam pessoas físicas e jurídicas
As alterações nos fundos imobiliários e Fiagros também alcançam as pessoas jurídicas. A nova regra reduz a alíquota sobre os rendimentos de 20% para 17,5%. Para o ganho de capital, a apuração passará a ocorrer diretamente no momento da venda das cotas.
Segundo o governo, os fundos com mais de 100 cotistas que hoje não recolhem IR sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas passarão a tributar novas cotas emitidas após 2025. Essa mudança visa ampliar a arrecadação sem afetar os investimentos já realizados.
Em relação ao IOF, o Ministério da Fazenda editou um decreto que revoga parte dos aumentos recentes e traz novas regras. Entre as mudanças, destaca-se a volta da alíquota de 0,38% por operação, mais 3% ao ano para crédito às empresas, substituindo a taxa fixa anterior de 0,95%.
O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a redução penal por idade para criminosos envolvidos em violência sexual contra as mulheres. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção presidencial.
O Código Penal prevê que é atenuante para o delito quando o criminoso tem até 21 anos, na data do ocorrido, ou mais de 70 anos na data da sentença. A lei ainda determina que, nesses casos, o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da matéria, tais atenuantes não valerão para os casos de crimes sexuais contra a mulher.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta ainda proíbe a redução do prazo de prescrição, quando o crime não pode mais ser punido.
“A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, alegou a relatora.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que estimula a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso ao Plenário do Senado.
O PL 375/2023 acrescenta no Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022) o incentivo a projetos, cursos e iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.
O Emprega + Mulheres, em vigor desde 2022, atualmente tem como foco a empregabilidade de mulheres com deficiência, mães de pessoas com deficiência ou chefes de famílias monoparentais. O PL 375/2023 inclui nessa lista as trabalhadoras com mais de 50 anos, por meio da atuação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
A lei em vigor já prevê o estímulo à matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento. A prioridade é para trabalhadoras hipossuficientes e vítimas de violência doméstica.
Uma emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e acolhida nesta quarta-feira pela CAS inclui as mulheres com mais de 50 anos entre aquelas com prioridade nas matrículas. Para o relator, a mudança pretende assegurar boas oportunidades profissionais às mulheres daquela faixa etária.