O exame laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.
Segundo a Resolução Normativa da ANS, o teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.
O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica.
Lembrando que os procedimentos para o tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.