O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), requereu ao Governo do RN a recriação de uma delegacia especializada na apuração e repressão aos crimes eletrônicos e cibernéticos. Para Ezequiel Ferreira, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, Sesed, tem que dar uma resposta à sociedade e amparar os que caem neste tipo de golpe.
O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de crimes cibernéticos. Em cada estado da federação houve crescimento entre 25% e 50%, deste tipo de crime em tempos de pandemia. Um dos mais relevantes foi a clonagem de aplicativo de mensagens WhatsApp. No Legislativo Potiguar, mas recentemente, o deputado Nelter Queiroz teve o número clonado.
O estado do Rio Grande do Norte já teve o Núcleo de Investigação dos Crimes de Alta Tecnologia (Nicat). O Nicat havia sido criado em novembro de 2011 com o objetivo de elucidar e trabalhar na repressão a crimes eletrônicos ou cibernéticos tendo em vista a demanda de procedimentos que dizem respeito a essa modalidade criminosa e a inexistência de um setor específico dentro da Polícia Civil para esses casos.
Mas, em junho de 2013, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte extinguiu o núcleo. Na época, o Nicat carecia de organização, estruturação, pessoal e disciplina de gestão administrativa permanente para alcançar a eficiência de resultados na prestação dos serviços públicos. “A recriação do Nicat ou a criação de uma delegacia é para ontem”, salientou Ezequiel Ferreira, acrescentando que nesta época de pandemia, quando muitas pessoas estão usando a internet para realizar operações bancárias, trabalhar e fazer compras, todo cuidado é pouco.
O judiciário brasileiro entende por crime virtual todo ato típico, antijurídico e culpável, praticado na internet e meios eletrônicos. São três os tipos: puro, misto e comum. O crime virtual puro compreende qualquer conduta ilícita que ataque o computador, tanto a parte física quanto o hardware.
Os crimes mistos são aqueles que se utilizam da internet para a prática delituosa e tem como fim algum bem da vítima, como por exemplo, o roubo de senha para acesso a informações confidenciais e realização de transações ilegais de valores. Por fim, os crimes virtuais comuns são aqueles que se aproveitam da internet para a prática do crime, como por exemplo, disseminar ofensas raciais.