Nesta semana, foram apresentados na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei endurecendo a punição para o estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez.
“Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade”, justificou o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que apresentou uma dessas propostas (PL 4245/20).
Hoje a pena prevista Código Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos.
Além de aumentar as penas para esses casos, o PL de Jordy propõe aumentar todas as penas em 2/3 caso o ato resulte em gravidez.
O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato.