Refugiados, apátridas e migrantes residentes no Rio Grande do Norte terão direito a acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32,13 milhões para o Estado.
É o que recomenda o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção a essas pessoas, que poderão se inscrever, inclusive, nos cadastros de agentes culturais existentes no Estado e nos municípios de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó e Tibau do Sul, para que possam participar de todos os certames, concursos e concorrências, sejam elas emergenciais ou aquelas contidas nos planos estaduais e municipais de cultura.
A recomendação assinada pelo presidente do Comitê de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN (CERAM), Thales Macedo Dantas, exemplifica, inclusive, que nesses municípios é crescente o fluxo de migrantes e refugiados desde o advento das crises humanitárias em países como a Venezuela, na América do Sul e Síria, no Oriente Médio.
O CERAM reuniu-se na quarta-feira (26) para discutir a questão, uma vez que o artesanato, por exemplo, constitui manifestação cultural de povos indígenas venezuelanos Warao, dos migrantes oriundos de países africanos, latinoamericanos e árabes, “como sendo importantes fontes de renda, principalmente para as mulheres e que, portanto, os artesãos migrantes e refugiados no Brasil devem ser considerados como trabalhadores da cultura ou agentes culturais para fins da Lei Aldir Blanc”.
A recomendação do CERAM foi publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.
SOBRE A LEI ALDIR BLANC
A governadora Fátima Bezerra designou uma força-tarefa envolvendo setores estratégicos do Governo do RN com a missão de gerir os recursos que serão aplicados única e exclusivamente no setor cultural do Rio Grande do Norte, por meio da Lei Federal Aldir Blanc de Emergência Cultural. A lei 14.017/2020 foi sancionada no dia 29 de junho de 2020, após intensa mobilização da classe artística, que contou com apoio integral dos parlamentares. Visa apoiar artistas, primeiros a sofrer os impactos econômicos causados pela pandemia.
A Fundação José Augusto (FJA) implantou uma plataforma de cadastramento para que todos os trabalhadores da cultura em situação de vulnerabilidade econômica, e que não tenham nenhuma renda comprovada, possam ser localizados e contemplados pela lei de auxílio emergencial.
O presidente da FJA, Crispiniano Neto, declarou que o órgão cultural está empenhado para que esses recursos alcancem realmente artistas que estejam precisando de auxílio financeiro, principalmente aqueles que vivem em comunidades de indígenas, rurais e quilombolas.
A lei que homenageia o compositor carioca Aldir Blanc, falecido em decorrência da Covid-19, prestará auxílio financeiro a trabalhadores da cultura, espaços e grupos culturais. Cerca de R$ 3 bilhões serão revertidos para a classe artística brasileira em caráter emergencial. O valor é oriundo do superávit do Fundo Nacional de Cultura, contabilizado até 31 de dezembro do ano passado. A União irá transferir verba para Estados, municípios e Distrito Federal para que os valores sejam distribuídos a quem tem direito.