Alerta

Governadora do RN assina decreto que regulamenta a CNH Popular

A limitação do número de CNH´s para o programa vai existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício

A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa “CNH Popular”. O programa é um direito previsto em lei estadual, a Lei Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém ainda não havia sido efetivada desde então.

A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:
 
– Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
– Exame psicológico;
– Licença de aprendizagem e direção veicular;
– Custos de confecção da primeira CNH;
– Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.

Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).

A limitação do número de CNH´s para o programa vai existir conforme o orçamento anual do órgão. Esse orçamento é aberto em meados de fevereiro, onde será estipulado um valor para esse benefício.

Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%. Ainda segundo o diretor geral do Detran, será criado um sistema, onde os beneficiários poderão fazer um requerimento para ser processada a matrícula e o encaminhamento para os devidos testes, sejam eles teóricos, médicos e psicológicos.

Vale salientar que não poderá se beneficiar da gratuidade instituída pela presente Lei Complementar quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado. O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

– ser penalmente imputável;
– saber ler e escrever;
– possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
– comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
– não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

Também estiveram presentes na reunião o secretário de Estado da Infraestrutura, Gustavo Coelho; a secretária adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; o Coordenador de registro de condutores do Detran-RN, Jonas Godeiro; e a assistente técnica de assessoria jurídica do Detran-RN, Geane Costa.