Com o avanço da imunização no Rio Grande do Norte, surgem algumas dúvidas em relação aos direitos do trabalho. Uma delas é se os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
No Brasil, a orientação já está sendo seguida. Nesta quinta-feira (22), por exemplo, a Justiça de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a covid-19. A mulher trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul. Ela foi demitida por justa causa, entrou na Justiça, e perdeu a ação. Ela recorreu e perdeu novamente.
Ainda segundo o STF, a orientação é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O artigo 158 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) diz que é dever do empregado se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotados pela empresa. Caso o empregado não utilize os equipamentos, não cumpra as regras de segurança, ele pode ser demitido por justa causa. Nessa mesma linha de entendimento, a recusa em tomar a vacina contra covid-19 é considerada uma falta grave, já que o empregado estaria se recusando a praticar as regras estabelecidas pela empresa.
A legislação ainda reforça que, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão e demissão por justa causa.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho Rodrigo Menezes, é preciso seguir o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva e o interesse coletivo sempre vai prevalecer em relação ao interesse individual. “A saúde é um bem coletivo e precisa ser preservada. A recomendação é que as demissões só ocorram depois de reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador”, destaca Rodrigo Menezes.
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Também fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.