O Ministério da Saúde e a Anvisa atualizaram os critérios técnicos para a triagem clínica de candidatos à doação de sangue com risco de infecção pelo novo coronavírus causador da Covid-19.
As atualizações se referem aos prazos e aos critérios de inaptidão a serem aplicados no momento da seleção de candidatos, de modo a garantir a qualidade e a segurança do sangue coletado nos serviços de hemoterapia do país.
Os candidatos à doação de sangue com diagnóstico ou suspeita de
Covid-19 e que apresentaram sintomas da doença, mesmo nos casos leves ou moderados, serão considerados inaptos por um período de 10 dias após a pessoa ter completa recuperação da doença.
Também serão consideradas inaptas as pessoas que apresentarem teste
diagnóstico positivo para a Covid-19 mesmo que sejam assintomáticas. Neste caso, o período de inaptidão é de 10 dias após a data da coleta do exame.
Pessoas que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19
no período quando o vírus está sendo transmitido de uma pessoa para outra nós últimos 10 dias ou com indíviduos que apresentaram diagnóstico clínico e ou laboratorial positivo para a doença deverão ser consideradas inaptas
pelo período de sete dias após o último contato com esses indivíduos.
Outra restrição refere-se a pessoas candidatas à doação de sangue que
permaneceram em isolamento voluntário ou indicado por equipe médica, devido a sintomas de possível infecção pelo Sars-CoV-2. De acordo com o MS e a Anvisa, esses indivíduos deverão ser considerados inaptos pelo período que durar o isolamento, conforme definição do Ministério da Saúde.
Nessa atualização, foi retirado o critério de inaptidão para doação de pessoas que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos de Covid-19.