O Instagram foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma mulher que teve a conta na rede social “sequestrada” por estelionatários. A Justiça decidiu, ainda, que a empresa deve reestabelecer o acesso da usuária.
A autora da ação possui cerca de mil seguidores na plataforma e disse, na ação, que utiliza o Instagram para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Depois que invadiram a conta da vítima, os criminosos começaram a fazer postagens vendendo produtos que não existiam e pedindo dinheiro aos contatos dela. Assim que percebeu o golpe, ela seguiu todas as orientações da plataforma para recuperar a conta, mas não conseguiu.
Ao se defender, a empresa disse que a responsabilidade pela segurança da conta era da própria vítima, que deveria ter utilizado a “autenticação de dois fatores” – quando o usuário cadastra o celular e, com isso, passa a ser obrigatória a inserção de um código que aparece no aparelho para entrar no sistema, além da senha.
A juíza do Juizado Especial Cível do Guará Wannessa Dutra Carlos, entretanto, entendeu que “o usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo ‘autenticação de dois fatores’, tampouco como é o procedimento”.
“O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo ‘autenticação de dois fatores’, tampouco como é o procedimento”, dizia um trecho da sentença.
Segundo a magistrada, as redes sociais hoje ultrapassam a mera função de interação social e são, também, ferramentas profissionais. Desse modo, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”.
“Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, fica muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido”, disse a juíza na sentença. Ainda cabe recurso à decisão.