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No RN, bebidas alcoólicas só poderão ser vendidas a quem apresentar comprovante de votação

Em caso de descumprimento da regra, as forças de segurança deveram conduzir o infrator e o responsável pelo estabelecimento a uma delegacia da Polícia Civil – Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) determinou que este ano a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos, restaurantes, bares, supermercados e os demais estabelecimentos onde se pode consumir o produto só será permitida para quem apresentar comprovante de votação.

Norma entra em vigor às 6h até 17h deste domingo 2, visando evitar que os eleitores realizem a votação sob efeito de bebidas alcoólicas.

Houve a edição da norma a partir de um diálogo entre o Estado e a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) junto com a Associação dos Supermercados (Assun). Em caso de descumprimento da regra, as forças de segurança deveram conduzir o infrator e o responsável pelo estabelecimento a uma delegacia da Polícia Civil para a realização dos procedimentos devidos.

Segundo a Sesed, a medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira 30.

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