O deputado eleito Wendel Fagner Cortez, o Lagartixa (PL), terá mais um obstáculo para conseguir assumir a vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Além do processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o registro do candidato em decisão monocrática – que ainda será analisada pela Corte –, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu parecer sugerindo a desaprovação das contas do candidato. A decisão final, porém, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O procurador Rodrigo Telles, a Comissão de Análise de Contas Eleitorais (CACE) exarou Relatório Preliminar de Expedição de Diligências, tendo Wendel Lagartixa apresentado esclarecimentos por meio de petição, para esclarecer informações que foram solicitadas. No entanto, segundo o procurador, as explicações de Lagartixa não foram suficientes para justificar a não apresentação de dados e o recebimento de recursos de origem ilegal.
De acordo com a unidade técnica, foi observada “intempestividade na declaração de doações financeiras, bem como de gastos eleitorais; recebimento indireto de fonte vedada; impropriedade na falta de declaração recursos financeiros no momento do registro de candidatura, de forma a revelar a capacidade financeira do prestador de contas; e contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha eleitoral.
Pelo parecer, ficou constatado que Lagartixa deixou de apresentar no período correto os relatórios financeiros da campanha, o que, segundo o levantamento do CACE, “configura irregularidade grave, pois, além de não ser isolada, a falha alcançou o percentual de 68,70%, dificultando a fiscalização contemporânea das contas”.
Pela lei, a “não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.” Contudo, o corpo técnico, no parecer conclusivo, entendeu pela persistência da irregularidade porque o candidato do PL não juntou informação técnica ou documento válido que justificasse esse atraso. “Nessa perspectiva, os atrasos na apresentação dos relatórios financeiros e das parciais das contas devem ser acompanhados de justificativa para o descumprimento da norma, para, desse modo, afastar a falha, o que não se verificou no caso, haja vista que o candidato nem sequer apresentou justificativa a esse respeito”, disse o relatório.
Além de não ter apresentado a justificativa, houve a constatação de gastos eleitorais em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, o que não teria sido informado à época, o que, no entendimento do procurador, “também impediu o conhecimento tempestivo sobre as despesas de campanha no percentual equivalente a 75,13% das despesas declaradas, obstando mais uma vez o controle social”.
Ainda no relatório, Rodrigo Telles informou que um permissionário de serviço público doou R$ 30 para a campanha de Wendel Lagartixa, o que caracterizaria “recebimento de recursos de fonte vedada”. A defesa de Lagartixa alegou que não tinha conhecimento que o doador tinha uma concessão (táxi). Telles, porém, explicou, em seu parecer que a falta é considerada grave. “A despeito da alegada falta de conhecimento do candidato quanto à condição desse doador, e muito embora o valor seja irrisório (R$ 30,00), o fato é que se trata de irregularidade grave, apta também a afetar a confiabilidade das contas, pois revela a existência de financiamento da campanha com recursos ilícitos, sendo vedada a sua utilização. Nessa perspectiva, o valor irregular dever ser recolhido ao Tesouro Nacional”, disse o procurador.
A CACE também verificou que a aplicação de recursos próprios do prestador de contas superava o valor do patrimônio declarado por ocasião do registro de candidatura. Lagartixa explicou que é policial militar reformado, confirmando sua capacidade financeira. Além disso, o parecer aponta ainda que foi constatada a contratação de serviços jurídicos e contábeis após a campanha eleitoral, “em razão do termo final das referidas avenças ter ido além da campanha eleitoral, ou seja, após a data da eleição, violando a lei eleitoral”.
Tribuna do Norte