Economia

Já está valendo a nova tabela do Imposto de Renda. Entenda!

Foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória com a nova tabela de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. O texto garante que quem recebe até R$ 2.640 por mês, não vai ter o desconto. Também saiu a publicação da medida provisória com o novo valor do salário mínimo que passa, a partir de hoje, para R$ 1.320.

Em um pronunciamento no domingo (30.abr), em rede nacional de rádio e televisão, Lula antecipou as mudanças. Vale lembrar que a nova regra do imposto de renda vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.

O que diz a medida provisória?

  • A tabela publicada pelo governo traz uma faixa de isenção menor, de até R$ 2.112.
  • Um dispositivo garante uma dedução simplificada de R$ 528 para todos os contribuintes. Quando somamos a faixa da tabela oficial mais essa dedução, chegamos aos R$ 2.640.
  • O trecho diz “alternativamente às deduções, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie”. Ou seja: poderá ser feita uma escolha.
  • A Receita Federal explica que para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado (de 25%, feito automaticamente e corresponde a R$ 528), pode não ser vantajoso para o contribuinte por causa de outros descontos maiores, previstos em lei, como dedução pelo número de dependentes.
  • Ainda assim, no levantamento feito pela Receita Federal, o reajuste da tabela de isenção do imposto de renda vai beneficiar cerca de 14 milhões de brasileiros que passam a integrar a faixa de isentos.

SBT News