A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta-feira (5), na Justiça Federal do Amazonas, uma ação para obrigar a plataforma de mensagens Telegram a remover canais em que, diz a AGU em comunicado, “teorias conspiratórias sobre vacinação são disseminadas e a adulteração de certificados de vacinação, os chamados ‘passaportes vacinais’, é comercializada”.
A ação judicial foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e solicita também que o Telegram seja obrigado a fornecer informações sobre os administradores desses canais, entre as quais nome, e-mail e telefone, para possibilitar posterior responsabilização administrativa, civil e criminal. Além disso, pede à Justiça que considere interromper o funcionamento da plataforma se eventual decisão acolher o pedido da AGU e for descumprida.
A Advocacia-Geral da União diz, na ação, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê a remoção de conteúdo por ordem judicial. A instituição ainda cita 87 canais que veiculam conteúdo prejudicial à política pública do Programa Nacional de Imunizações (PNI) devido à venda do serviço de inserção de informações falsas sobre vacinação das pessoas interessadas nos cadastros oficiais do ConecteSUS (crime previsto no Código Penal); disseminação de teorias conspiratórias que desincentivam a vacinação; e promoção de curandeirismos e charlatanismos (delito também previsto no Código Penal) que podem colocar em risco a saúde da população.
No comunicado sobre o processo, a AGU afirma que, em um dos canais alvos da ação, “administradores tentam atrair compradores afirmando que o pagamento pelo serviço de inserir certificados de vacinação falsos no sistema do ConecteSUS pode ser feito após o interessado confirmar por si próprio que o registro foi adulterado”.
Lucro
A ação pontua que, em alguns dos casos, a desinformação tem claro propósito de proporcionar lucro aos responsáveis por disseminá-la. Eles redirecionam para sites e contatos que vendem tratamentos e produtos para minimizar os alegados efeitos adversos das vacinas.
De acordo com a petição ainda, “a liberdade de expressão é um direito fundamental protegido pela Constituição e um pilar da democracia, mas como qualquer outro, não se trata de um direito absoluto. Seu exercício irresponsável pode resultar em consequências prejudiciais à sociedade, especialmente quando se divulgam informações que afetam a saúde pública e o bem-estar dos cidadãos, colocando em risco a saúde das pessoas, o que impacta direta e negativamente o direito fundamental à vida”.
A PNDD também diz que, em alguns dos canais, circulam tanto desinformação sobre vacinas e venda ilegal de passaportes vacinais como conteúdos ilícitos, de teor antissemita, de apologia ao nazismo e racista.
Conforme a ação, “Infelizmente, os ilícitos praticados por meio do Telegram frequentemente deixam de receber a adequada atenção daquela empresa”.
SBT News