A Justiça do Rio acatou na íntegra o pedido do Ministério Público e determinou que o ator Bruno De Luca responda por omissão de socorro no atropelamento do também ator Kayky Brito, ocorrido no dia 2 de setembro, na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Apesar de a Polícia Civil do Rio de Janeiro ter decidido não indiciar o ator Bruno de Luca por não ter prestado socorro ao amigo após o atropelamento, o Ministério Público (MPRJ) entrou com uma representação solicitando que o ator responda criminalmente.
A recomendação à Justiça foi feita pelo promotor de Justiça Márcio Almeida, que defende nos autos que Bruno de Luca seja julgado por omissão de socorro. O promotor pede o enquadramento no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que imputa a qualquer cidadão brasileiro o papel de garantidor da vida, o princípio da solidariedade com a finalidade de proteger a vida e a integridade física.
No dia do atropelamento, Bruno de Luca foi embora do local sem prestar socorro ao amigo. No dia seguinte, teria afirmado à polícia que presenciou o atropelamento, mas que não sabia que envolvia Kayky Brito.
O pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal. Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva – como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os crimes culposos (sem intenção) no trânsito.
Na conclusão do inquérito sobre o atropelamento, o delegado ngelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) afirmou que não indiciaria o motorista de app que atropelou Kayky Brito porque o inquérito comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro.