O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou a portaria que proíbe entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças, publicadas nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.
A mudança, que revogou o texto anterior, ocorreu após a medida ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e refugiados, além de ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho.
Além de impedir entrar no Brasil, a portaria de julho permitia a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.
Enquanto a portaria inicial falava “deportação sumária”, a atual, de número 770, só cita “deportação” e determina que ela não deverá ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.
O novo texto também estabelece que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas pelo estado brasileiro como refugiadas.
Ficaram mantidos os trecho que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no país, ser repatriado ou deportado tendo sido perseguido no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou sofrer as restrições ao entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.