A Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) rejeitou nesta quarta-feira (22) o projeto que visa manter a alíquota-modal do imposto estadual ICMS em 20% por tempo indeterminado a partir do ano que vem, por maioria de votos.
De acordo com o projeto discutido na Comissão, a ideia do governo é suprimir o prazo final de vigência da alíquota-modal do ICMS em 20%. Pelo projeto aprovado em dezembro do ano passado, que majorou a alíquota de 18% para 20%, o aumento se estenderia apenas até 31 de dezembro do corrente ano.
Pela lei em vigor atualmente, caso esse projeto não seja aprovado em plenário, o imposto voltará para o patamar de 18% a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Na reunião da comissão, o relator do projeto e presidente da CFF, deputado Coronel Azevedo (PL), votou pela rejeição do projeto no colegiado.
Após o voto do relator, acompanharam o posicionamento pela rejeição da matéria os deputados José Dias (PSDB), Luiz Eduardo (SDD), Tomba Farias (PSDB) e Nelter Queiroz (PSDB). Por outro lado, votaram contra o relatório do Coronel Azevedo os deputados George Soares (PV) e Isolda Dantas (PT), ficando registrado o placar final de 5 x 2 pela rejeição do projeto.
Entre os principais pontos elencados por ele como justificativa de seu posicionamento, o parlamentar afirmou que a arrecadação do governo com ICMS tem crescido em 2023 em razão da alíquota ad rem dos combustíveis e não pelo aumento do ICMS aprovado em dezembro do ano passado.
O parlamentar também alegou que o aumento do imposto praticado a partir de abril deste ano afetou o crescimento do comércio varejista do RN, causando prejuízos ao setor produtivo, conforme dados repassados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio-RN) em reunião conjunta realizada entre as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e a CFF, com a presença de várias prefeituras e entidades representativas com comércio e indústria.
O deputado Coronel Azevedo também embasou seu voto contrário à matéria afirmando que o projeto em discussão deve respeitar a diferença de exercício financeiro de um ano para o outro, além de um interstício de 90 dias após sua publicação, o que se denomina de princípio da anterioridade ou noventena. “Isso não foi considerado pelo Governo quando encaminhada esta proposta para esta Casa Legislativa”, afirmou o relator.
Azevedo lembrou ainda que no projeto que alterou a cobrança do ICMS, aprovado em dezembro do ano passado, há um dispositivo afirmando que a lei não produziria seus efeitos na hipótese de haver uma compensação financeira por parte do Governo Federal das perdas de ICMS amargadas pelos estados.