As instituições de educação superior deverão criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação. É o que estabelece um projeto de lei apresentado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) e que aguarda distribuição em Plenário. A proposta (PL 1.519/2024) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda a designação de relator.
Janaína Farias ressalta que o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a prerrogativa de decidir a forma mais adequada de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.
De acordo com Janaína Farias, o projeto apresenta consonância não apenas com o Estatuto da Pessoa Idosa, mas também com a realidade das instituições de educação superior, em cujos cursos de graduação muitas vezes é expressivo o número de vagas ociosas.
Entre as ações tomadas a esse respeito, a senadora destaca iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que, no final de 2023, abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação apenas em uma redação.