A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu a análise do projeto de lei (PL) 386/2023, que aumenta o período da licença e do salário-maternidade para mães com complicações médicas relacionadas ao parto. A matéria passou por turno suplementar nesta quarta-feira (12) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora acolheu um substitutivo aprovado no ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o texto, a prorrogação da licença e do salário-maternidade vale para os casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. Se a internação passar de duas semanas, os benefícios podem ser estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
A versão original do projeto estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. A mudança prevista no substitutivo respeita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que o marco inicial para a contagem do período da licença e do salário-maternidade nos casos em que as internações excedam duas semanas deve ser a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.