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Alerta: aprovada licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial em comissão da Câmara

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A mesma regra vale para adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), que unifica seis propostas (PLs 4808/16, 2218/19, 4377/21, 2567/23, 3140/23 e 1171/24). Segundo ele, as propostas têm o mérito de buscar garantias e proteção à maternidade e à paternidade dos militares. “Os militares prestam um serviço primordial para a sociedade, de forma que devemos cuidar dessa carreira tão importante, notadamente no que diz respeito à preservação dos direitos ligados a família”, diz.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e a bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.

A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas.

O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança se a mãe falecer ou abandonar o lar.

A gestante poderá trabalhar na unidade mais próxima da sua casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Além disso, terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser divida em dois períodos de 30 minutos.