Os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda publicaram, nesta quinta-feira, 8 de agosto, as normas e procedimentos para participação dos alunos do ensino médio da educação de jovens e adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia. A Portaria Interministerial nº 08/2024 determina que os incentivos financeiro-educacionais para essa modalidade de ensino serão pagos da seguinte forma:
Incentivo-Matrícula: no valor anual de R$ 200;
Incentivo-Frequência: no valor total semestral de R$ 900;
Incentivo-Conclusão: no valor total de R$ 3.000;
Incentivo-Enem: no valor único de R$ 200.
O Incentivo-Frequência será pago em quatro parcelas, por semestre cursado. A previsão é de que o valor passe a ser pago a partir de setembro de 2024. Já o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas ao cumprimento parcial dos requisitos para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. O estudante que tiver migrado do ensino regular para a EJA não poderá receber o Incentivo-Conclusão das séries referentes ao ensino regular.
Faixa etária – Poderão receber a poupança estudantes com idade entre 19 e 24 anos, integrantes de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo. Os alunos deverão ter completado 19 anos até o dia 31 de dezembro de cada ano. Aquele que estiver matriculado e completar 25 anos durante o ano ou semestre em que foi matriculado será desligado do programa ao final do período letivo.
Em breve, serão publicados também os atos normativos da expansão da poupança para estudantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além do calendário de pagamentos aos beneficiários, que vai respeitar a organização e o período letivo da EJA no ano-referência.