O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (13/11), a Lei Nº 15.021/2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente da República e pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Fernando Haddad (Fazenda).
Em um marco significativo para a zootecnia brasileira, a sanção presidencial da lei, oriunda do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.
A nova legislação define termos essenciais como clonagem e material genético, e estabelece que a fiscalização será realizada pelo Poder Público federal, abrangendo aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em diversos locais, incluindo laboratórios e portos.
A medida determina que apenas fornecedores registrados no órgão competente do Poder Público federal podem desenvolver atividades relacionadas ao material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, com controle oficial dos animais doadores. A supervisão e a emissão de certificados serão de responsabilidade dos serviços veterinários oficiais.