Os medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras terão alíquota zero de imposto sobre o consumo, segundo o parecer do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mudou a forma de zerar os tributos para medicamentos essenciais. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados previa isenção conforme uma lista de princípios ativos. O parecer substituiu a lista por grupos de doenças.
Pelo relatório protocolado nesta segunda na CCJ, o texto estabeleceu a alíquota zero para os seguintes grupos de medicamentos: tratamentos oncológicos; doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas. O texto define como doenças negligenciadas as que afetam a população de baixa renda.
O relatório também zerou as alíquotas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) sobre a compra de medicamentos pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas ou entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício, no entanto, vale apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A alíquota zero também abrange medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório define que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O parecer também ampliou a lista de medicamentos e de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entraram na relação os itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida.