A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto de lei que cria o crime de peculato qualificado quando a apropriação, o furto ou o desvio acontecer com dinheiro, valor ou bem destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
O PL 1.038/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal para tipificar o crime de peculato qualificado, determinando a pena de reclusão de 4 a 16 anos e multa para o delito. O texto também prevê a mesma pena no caso de crime de responsabilidade, quando praticado por prefeitos municipais.
Para Vanderlan Cardoso, o peculato é um crime grave cometido contra a administração pública, uma vez que o funcionário público, utilizando-se da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, desvia ou furta dinheiro, valor ou qualquer outro bem. Ele disse que a ideia do projeto surgiu diante das graves denúncias de desvio de dinheiro público durante a pandemia de covid-19.
— Como eu acompanhei na covid-19, foram bilhões e bilhões desviados na área da saúde. E aí eu vi que nós deveríamos aumentar as penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas. Toda área é prioritária, mas principalmente saúde, educação assistência social é onde o pessoal mais age, aqueles que cometem esses crimes.
Para Dorinha, o peculato realizado nos setores mais necessitados da população brasileira é conduta que vai além da violação da probidade administrativa, atingindo a própria funcionalidade e eficiência desses serviços.
Agência Senado