Educação

Alerta: portaria do MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 20 de maio, a Portaria nº 378/2025, que regulamenta os formatos de oferta de cursos superiores de graduação. A norma estabelece percentuais mínimos de carga horária para os cursos presenciais e semipresenciais para cada área.  

Segundo o Decreto nº 12.456/2025, também publicado nesta terça-feira (20) e que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), as graduações em medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia devem ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. A Portaria nº 378 detalha que o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada a carga horária a distância. Os outros quatro deverão ter pelo menos 70% da carga-horária em atividades presenciais. 

Para além desses cinco cursos, a norma traz determinações para oferta de cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de: saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e de agricultura, silvicultura, pesca e veterinária, que poderão acontecer apenas em formato presencial ou semipresencial, com mínimo de 40% de carga horária presencial e de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. 

Os cursos das áreas de educação, ciências naturais, matemática e estatística também só poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas. Todas as licenciaturas têm regras específicas definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que prevalecem sobre as normas definidas na portaria. 

As instituições de ensino poderão decidir como ofertarão as demais graduações, em qualquer um dos três formatos. As regras determinadas pela portaria já estão em vigor desde a publicação. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.