A 7ª Vara Federal de Recife concedeu liminar que obriga o governo federal a ampliar o número de pescadores e marisqueiros beneficiados pelo auxílio emergencial em razão do vazamento de óleo que atinge as praias do Estado. A medida atende solicitação do Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra a União.
De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria somente 4.236 trabalhadores, deixando um ‘amplo espectro de pessoas’ sem benefício e colocando em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de crustáceos.
O vazamento de óleo – cuja origem ainda é incerta – atingiu o Estado pela primeira vez no dia 02 de setembro, afetando dezenas de municípios costeiros. O último registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, até o dia 27 de dezembro, ao menos 21 praias de Pernambuco continuam oleadas, ou seja, com vestígios da mancha na água.
Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais.
Os pescadores devem ser vinculados aos seguintes municípios: Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.