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Eleições 2026: o que acontece nas seções eleitorais após as 17h? Veja regras de segurança e fiscalização

Foto: Reprodução

Deu 17h e ainda tem gente na fila para votar. E agora? O encerramento do horário de votação não significa que todas as atividades da seção eleitoral terminam naquele momento. Quem já está na fila pode votar, e a seção segue procedimentos de segurança, registro e fiscalização estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos que permitem conferir os registros de comparecimento e de justificativa eleitoral, bem como identificar eventuais inconsistências após as eleições.

Quem pode votar após as 17h?

Após o horário limite, somente podem votar as pessoas que já estavam na fila, mediante distribuição de senhas, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.751/2026.

As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento da seção eleitoral e receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou eventual recusa é registrada em ata, conforme previsto no artigo 160, parágrafo 1º, da resolução.

Os procedimentos também podem ser acompanhados pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Como funciona a identificação de quem vai votar?

Antes de votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. A mesa receptora confere os dados do documento e a fotografia exibida no Terminal do Mesário. Quem tem a biometria cadastrada também passa pela leitura da impressão digital.

Se a pessoa não tiver biometria cadastrada ou a digital não for reconhecida após quatro tentativas, são adotadas medidas adicionais de segurança. Entre elas, estão a confirmação do ano de nascimento e, quando exigida, a identificação biométrica de um integrante da mesa receptora.

A urna registra a identificação biométrica do mesário responsável pela habilitação, o que permite verificar quem liberou a votação em caso de suspeita de irregularidade. Quando há falha no reconhecimento biométrico, a urna também registra a última impressão digital apresentada pelo eleitor.

Portanto, a assinatura no Caderno de Votação, por si só, não é suficiente para liberar a urna.