O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte decidiu que o aumento de salário para prefeitos e vereadores aprovado durante a pandemia só pode ser implementado a partir de 2022 e não a partir da janeiro de 2021.
A decisão ocorreu durante julgamento da Primeira Câmara sobre leis que aprovaram os reajustes no município de Marcelino Vieira, no Alto Oeste. Outros 64 municípios potiguares têm processos sobre o tema a serem julgados pela Corte.
De acordo com o Tribunal, a aumento de salários ficou impedido pela Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Federal para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus. A lei proibiu reajustes até dezembro de 2021 para membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.
O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. De acordo com o TCE, a atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal na fiscalização dos municípios levou à abertura de processos relativos a 64 cidades potiguares para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. “Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida”, informou o TCE.
Ainda de acordo com o TCE, a equipe técnica da Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de prefeituras e câmaras municipais. Ainda de acordo com o órgão, a fiscalização acerca do cumprimento da legislação terá novas fases.
Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.