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Alerta: confira como dimensionar a Defesa Civil do seu município de acordo com os riscos

Foto: Reprodução

A dimensão de uma Defesa Civil municipal não é definida apenas pelo número de habitantes ou pelo porte econômico da cidade. O principal fator para estruturar o órgão é o nível de risco a que o município está exposto. Quanto maior a recorrência de desastres e quanto mais vulnerável for o território, maior deve ser a capacidade de organização, planejamento e resposta da gestão local.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), orienta que o primeiro passo para dimensionar essa estrutura é realizar um levantamento detalhado da situação do município sob a perspectiva do desastre.

Para definir o tamanho da Defesa Civil, o município deve considerar:

  • Histórico de desastres, como enchentes, deslizamentos, estiagens e vendavais
  • Áreas mais afetadas e danos já registrados
  • Vulnerabilidades do território
  • Características físicas: relevo, solo, clima e hidrografia
  • Distribuição da população entre áreas urbanas e rurais
  • Perfil da economia local

A forma como a prefeitura está organizada, a presença de secretarias setoriais, a atuação de órgãos como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e hospitais, bem como a existência de instituições parceiras e Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs), também influenciam na definição do modelo mais adequado. Todos esses elementos ajudam o gestor municipal a compreender qual estrutura é necessária para garantir prevenção, resposta eficiente e recuperação rápida em caso de desastre.

Estrutura deve refletir a realidade local

A coordenadora de Fortalecimento e Participação Social da Sedec, Regiane Morais, reforça que não há um formato único para todas as cidades. “O tamanho da Defesa Civil municipal precisa estar diretamente relacionado ao nível de risco ao qual o município está exposto. Não existe um modelo padrão que sirva para todas as realidades. O que orienta essa estruturação é a análise técnica do histórico de desastres, das vulnerabilidades do território e da capacidade de resposta local”, destaca.

A criação da Defesa Civil deve partir do prefeito, responsável por instituir o órgão na estrutura administrativa do município por meio de legislação específica. Essa norma deve prever a organização interna, a equipe responsável pelas ações e os recursos orçamentários necessários para seu funcionamento. “Cada ente federativo deve adequar essa estrutura às suas particularidades, respeitando as características sociais, econômicas e ambientais do território”, observou a coordenadora.