
O Governo do Brasil publicou, a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36 , que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.
A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários que já recebem os auxílios.
A exigência de cadastro biométrico, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.
O objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.